Projeto obriga exibição do preço dos produtos por unidade de medida

 

11/04/2011 - 14h03

Projeto obriga exibição do preço dos produtos por unidade de medida 

Nem sempre o consumidor tem acesso ao preço por unidade de medida na compra de produtos fracionados em pequenas quantidades, pois a etiqueta omite esse valor e também nenhum cartaz ao lado da mercadoria garante a informação. Mas isso pode mudar se for transformado em lei projeto (PLS 64/10) que será examinado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) na terça-feira (12), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

O autor, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), propõe que os comerciantes sejam sempre obrigados a fornecer o preço unitário, por massa, volume ou qualquer outro padrão que se aplique ao produto. Segundo ele, a omissão é uma prática "abusiva" destinada a induzir o consumidor a realizar uma compra irrefletida. "O aparente baixo valor, nas prateleiras, pode ocultar a prática de preços altíssimos, se considerados por quilo, litro ou metro", argumenta.

O relator, senador Ivo Cassol (PP-RO), finaliza a análise da matéria com voto pela aprovação. Segundo ele, o projeto merece avançar porque aumenta a transparência das relações entre consumidor e fornecedor, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

Crivella cita especiarias, como o orégano e a pimenta branca, que podem ser comprados com poucos reais em pequenos pacotes. Esses produtos, no entanto, podem chegar a custar mais de R$ 500,00 por quilo, sem que essa informação seja oferecida ao consumidor. Conforme o parlamentar, o caso ainda "mais gritante" seria o da tinta para impressoras: vendido em cartuchos de três a dez mililitros, o produto, na realidade, passa de R$ 15 mil quando o valor é calculado por litro.

O senador observa ainda que a ausência do valor por unidade de medida dificulta a comparação de preços pelo consumidor nos casos em que diferentes fabricantes oferecem produtos similares, mas com diferentes quantidades em suas embalagens. "Muitas vezes, acredita-se estar pagando mais barato, quando, na verdade, o preço mais baixo deve-se à quantidade significativamente menor do produto desejado", alerta.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...